auditoria operacional, o que é?
A Auditoria consiste no exame cuidadoso e sistemático das atividades desempenhadas pela empresa, organização, órgão ou instituição, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas aos objetivos. Natureza da Auditoria Operacional Externa. Realizada por empresa ou profissional externo e independente, com o objetivo de emitir parecer sobre a gestão da entidade contratante, de acordo com a Lei 4.769/65 e leis posteriores. Ética Profissional No desenvolvimento de seu trabalho, o Auditor deve respeitar as normas de conduta que regem a sua profissão, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação judicial, legal ou profissional. Através da Auditoria é emitido um Certificado de Regularidade comprovando a veracidade das informações e processos analisados.
Fazem mais de 25 anos (desde 1996) da regulamentação da Auditoria Administrativa no Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Administração, através da Resolução CFA n° 183, de 02.08.1996 [DOU 09.08.1996].
Art. 1°. Os trabalhos de auditoria nos campos de Administração, como Administração e Seleção de Pessoal, Organização, Sistemas e Métodos, Administração de Material, Administração Financeira, Administração Mercadológica, Administração de Produção, Relações Industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos, tanto nas organizações públicas como privadas, serão, obrigatoriamente, desenvolvidos por Administrador devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.
Os contabilistas, economistas, advogados e técnicos de administração (diplomados em administração de empresas) podem exercer todas as atribuições que a lei, por efeito da respectiva habilitação (conclusão do curso e registro no órgão de fiscalização), lhes assegura: Dentre essas atribuições está a auditoria. Assim, o contador pode realizar a auditoria contábil, o economista a auditoria econômica, o advogado a auditoria jurídica e o técnico de administração a auditoria administrativa.
Gouvêa (2006) muito bem detalha a abrangência e a forma de atuação da Auditoria Administrativa: [...] Poder-se-á instituir a auditoria administrativa [...]. Trata-se de trabalho de supervisor, em íntima colaboração com a administração, à qual fornece informações sobre todos os problemas de organização e racionalização de trabalho na empresa, incluindo divisões de funções, análise de sistemas e estudos de métodos, tempos e movimentos. A auditoria administrativa tem por função testar a organização e a produtividade, para indicar à administração as falhas e deficiências ocorridas. [...]
FIQUE ATENTO(A) CONTRATE SEMPRE UMA EMPRESA E PROFISSIONAL HABILITADO.
REGISTRO CRA/PR PESSOA JURÍDICA 2SKBRASIL: CRA PR Nº 3.167
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRADOR SERGIO LUIZ DE MELLO NIGRO - CRA PR Nº 16.312