CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL, O QUE FAZEM?





27.08.2021





Como já sabemos a figura do síndico demanda de bastante responsabilidade devido a seus deveres com o condomínio, mas por si só seria muito difícil efetuar essa gestão sem ter um tipo de apoio administrativo.

Para isso existe os conselhos, a formação e criação deles muitas das vezes está prevista nas convenções, Na Lei 4.591/64, conhecida como lei do condomínio traz em seu artigo 23 a seguinte afirmação:

‘’será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.’’

De acordo com essa afirmação, fica assegurado a formação do conselho consultivo desde que, prevista em convenção, salve os casos, muitas das vezes raros, em que não seja estabelecido na convenção a elaboração do conselho, fica a importância em definir em assembleia a modificação da convenção e inclusão do conselho.

No parágrafo único desse mesmo artigo, é explicito as funções do conselho consultivo:

‘’ Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.’’

Concluímos então que o conselho consultivo serve como um auxílio ao síndico, assessorando-o nas tomadas de decisões, soluções de problemas do condomínio e contribuindo com ideais e melhorias para o cotidiano condominial. Já o conselho fiscal fica estabelecido no artigo 1.356 do código civil, desta forma:

‘’ Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.’’

Assim como vemos, o conselho fiscal pode ser optativo, podendo o condomínio incluir ele ou não ao seu corpo administrativo, diferente do conselho consultivo o fiscal tende a dar parecer sobre as contas do síndico. A prestação de contas do condomínio sempre existirá independentemente da existência ou não do conselho fiscal, ela deve ser discutida e aprovada (ou não) em assembleia geral.

Caso ocorra desconformidade do conselho fiscal em relação as contas, os condôminos podem, em assembleia, aprovar as contas e vice versa.

E os membros desses conselhos recebem remuneração? Em geral na convenção do condomínio explica se esses membros devem receber remuneração ou não, caso não haja nenhuma informação desse tipo, nas assembleias que elegem os membros do conselho é possível fixar-lhes uma remuneração como por exemplo a isenção de cota condominial.